O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído do conjuntos de Vereadores, em exercício, local, forma e quórum estabelecido neste Regimento.
As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas no Plenário "Sebastião de Almeida Prado", reputando-se nulas as sessões que se realizarem fora dele.
O local é o recinto de sua sede. A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos dispositivos referentes à matéria, estatuídos em leis ou neste Regimento.
O quorum é o número determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões e para as deliberações.
Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação.
Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao prefeito.
São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: - elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do município;
- discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;
- apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
- autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:
- abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;
- operações de crédito; - aquisição onerosa de bens imóveis;
- alienação e oneração real de bens imóveis municipais;
- concessão de direito real de uso de bens municipais;
- participação em consórcios intermunicipais;
- alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
- expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: