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Funções
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores. Sendo constituída de no mínimo 9 (nove) vereadores e no máximo 55 (cinquenta e cinco), sendo proporcional a população do município.
Instalar-se-á a Câmara reunir-se-á, no dia 1º de janeiro, para dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa Diretora da Câmara, irá dirigir os trabalhos legislativos pelo período de 2 anos (biênio), e no final do 2º ano eleição para eleger a Mesa Diretora para os 2 (dois) últimos anos da Legislatura.
Legislatura corresponde ao período do mandato de (4) quatro anos para os quais os Vereadores e Prefeito e Vice-Prefeito foram eleitos.
As Sessões Legislativas Ordinárias ocorrem nas Primeiras e Terceiras segundas-feiras de cada mês, e podendo ocorrer as Sessões Extraordinárias quando convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por 2/3 dos membros da Câmara no caso 7 (sete) vereadores.
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
Plenário: que é o soberano, decide;
Comissões: que opinam, emitem parecer;
Mesa: que dirige a Casa;
Bancadas: de diversos partidos;
Líderes: que falam pela bancadas.
Havendo ainda a Coordenadoria de Administração e Legislação que cuida da parte administrativa, e a Coordenadoria de Contabilidade, Recursos Humanos e Patrimônio que cuida da parte financeira, contábil, tesouraria e de pessoal e a Procuradoria Jurídica que cuida da parte da legalidade dos assuntos.
A Câmara possui as funções legislativas, pois participa da elaboração de Leis. Têm, os seus membros, o direito: da iniciativa de projetos de lei, de apresentar Emendas aos Projetos de Lei, de aprovar ou rejeitar Projetos, de aprovar ou rejeitar veto do Prefeito.
Quanto às funções fiscalizadoras, compete a Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo que são o Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração direta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do Prefeito.
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como: composição da Mesa, constituição das Comissões e estruturação organizacional de sua secretaria.

FUNÇÕES JUDICIÁRIAS:
A Câmara Municipal exerce a função do Poder Judiciário, pois processa e julga:
- o Prefeito Municipal, e
- os Vereadores
pena imposta ao prefeito é a decretação do impeachment, perda do mandato e, ao Vereador, também a perda do mandato.

FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO:
A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar Indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da administração, tais como: construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, assistência à saúde etc.
A Câmara Municipal de Morro Agudo, tem procurado sempre melhorar a qualidade de seus serviços, adaptando-se às transformações que vêm ocorrendo no País e acompanhando o crescimento de Morro Agudo, para que a Comunidade possa sempre ser acolhida numa Instituição, onde possa exercer de forma efetiva, a sua cidadania.